A Arrecadação e o Recolhimento das Contribuições Sociais.
- A empresa é obrigada a recolher a sua cota patronal, bem como reter e recolher as contribuições devidas pelos empregados, avulsos e contribuintes individuais aos seus serviços.
- A empresa, caso se encaixe nos parâmetros legais, pode deixar de recolher a cota patronal sobre a folha de salários (empregados) para recolher um % sobre a receita bruta auferida mensalmente (desoneração da folha de pagamentos).
- O empregador doméstico recolhe a sua cota patronal, bem como retém e recolhe a contribuição do seu funcionário até o dia 7 do mês seguinte, com pagamento antecipado. Atualmente, essa logística toda é realizada de maneira eletrônica pelo sistema E-Social.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A previdência complementar possibilita ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria e assegurar pensão aos seus dependentes, objetivando dar maior qualidade de vida na fase pós-laborativa.
O Regime de Previdência Complementar Brasileiro está conceitualmente classificado em dois grupos: Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC e Entidades Abertas de Previdência Complementar - EAPC, sendo fiscalizado por órgãos de governo específicos para cada segmento, o fechado pela Previc e o aberto pela Susep.