Todavia, muito cuidado na hora de negociar!
Umas das discussões mais polêmicas e que, segundo os especialistas, deverá provocar uma série de conflitos é a questão da prevalência do negociado sobre o legislado.
O texto prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
Já os sindicatos e as empresas poderão estabelecer, pela via da negociação coletiva, condições de trabalho diferentes daquelas previstas em lei. Isso não é bom! Principalmente naqueles trabalhos penosos ou insalubres!
Não se pode permitir, sob qualquer pretexto, que direitos trabalhistas previstos na legislação atual, não apenas na CLT, possam ser substituídos ou até suprimidos mediante negociação coletiva entre empresas e sindicatos. Um absurdo.
Nós já alertamos, que FGTS, salário mínimo, 13.º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.
Diversos pontos, agora, serão negociados diretamente entre empresas e trabalhadores.
Entre eles, o parcelamento das férias.
A empresa e os trabalhadores deverão negociar a divisão das férias em até três períodos.
"Pela nova lei, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos".
Poderão ainda ser negociada entre empregadores e empregados a jornada de 12 horas de trabalho intercalada por 36 horas de descanso.